DIREITO AÉREO · ESCUTA E ORIENTAÇÃO
Quando a viagem não sai como planejado,
ter com quem contar faz diferença.
Por trás de um voo atrasado ou cancelado, existe uma história: uma visita esperada, um compromisso importante, um tempo que não volta. Quero ouvir a sua.
Sou Vitória Nascimento, advogada. Estou aqui para entender o que você viveu e explicar, com cuidado e clareza, quais caminhos podem fazer sentido para o seu caso.

QUANDO A VIAGEM SAI DO PLANEJADO
Sua história merece
ser ouvida com atenção.
O mesmo imprevisto pode afetar cada pessoa de um jeito. Por isso, quero ouvir você com atenção. Como foi sua viagem? Conte o que aconteceu, os transtornos que enfrentou e o que mais marcou você nessa experiência.
PARA AJUDAR VOCÊ A ENTENDER
O que aconteceu
com a sua viagem?
Talvez você ainda não saiba por onde começar. Encontre abaixo a situação que viveu e veja o que pode fazer e quais registros guardar.
01Voo atrasadoTempo de espera e assistência
Informações claras durante o imprevisto
A companhia deve informar o atraso ou cancelamento e manter você informado sobre a situação do voo. Você pode solicitar o motivo da ocorrência por escrito.
Para viagens até 25/10/2026, a previsão de partida em caso de atraso deve ser atualizada, no máximo, a cada 30 minutos. Para ocorrências a partir de 26/10/2026, as informações devem ser claras, acessíveis e atualizadas enquanto o problema durar, inclusive pelos canais digitais, com orientação sobre alternativas e assistência.
Assistência material no território nacional
Para ocorrências até 25/10/2026, facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Essa obrigação específica muda a partir de 26/10/2026.
Alimentação, conforme o tempo de espera e o horário, por refeição ou voucher. A partir de 26/10/2026, a regra prevê alimentação adequada por crédito, refeição ou solução equivalente.
Hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Se o passageiro reside na localidade do aeroporto de origem, a companhia pode deixar de oferecer hotel, mas deve assegurar gratuitamente o transporte de ida e volta entre o aeroporto e a residência.
Para passageiro com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes, a hospedagem é devida independentemente de pernoite, salvo acomodação adequada às suas necessidades e com sua concordância. A partir de 26/10/2026, a nova redação trata especificamente de deficiência ou mobilidade reduzida e exige concordância expressa para a substituição.
Alternativas quando o atraso supera quatro horas
A ANAC prevê reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro. Se a companhia já souber que o atraso ultrapassará quatro horas, deve apresentar as alternativas imediatamente.
Situações excepcionais de assistência
Para ocorrências a partir de 26/10/2026, a ANAC poderá estabelecer condições temporárias de assistência em situações excepcionais que afetem o transporte de forma generalizada.
Também a partir dessa data, quando limitações aeroportuárias, falta comprovada de fornecedores ou emergências imprevisíveis inviabilizarem a assistência, a regra admite reembolso das despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até sete dias da apresentação dos comprovantes.
A assistência durante a espera e a análise dos efeitos do ocorrido são questões distintas. Cada situação deve ser examinada com atenção aos fatos e aos registros disponíveis.
Guarde: cartões de embarque, motivo por escrito, avisos com data e horário, horários previstos e efetivos, protocolos e recibos.
02Voo canceladoAlternativas para continuar a viagem
Se o voo for cancelado na data da viagem, a companhia deve informar a ocorrência e orientar você sobre as alternativas e a assistência. Você pode solicitar o motivo por escrito.
O cancelamento dá acesso às alternativas à escolha do passageiro sem necessidade de esperar quatro horas.
- Reacomodação gratuita: em voo da própria companhia ou de outra, para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio em data e horário de sua conveniência.
- Reembolso: conforme os trechos utilizados e a utilidade da viagem já realizada. Quando solicitado na origem, é integral; em escala ou conexão, pode ser integral com retorno à origem, ou proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já realizado for útil.
- Outro meio de transporte: execução do serviço por outra modalidade, nas hipóteses previstas na regulação.
Durante a espera, são devidas alimentação após mais de duas horas e hospedagem com transporte após mais de quatro horas, quando houver pernoite, observadas as condições descritas no tópico de atraso. Até 25/10/2026, também são previstas facilidades de comunicação após mais de uma hora. A escolha de reembolso integral ou de voo próprio em data de sua conveniência pode encerrar a assistência.
O prazo regulatório do reembolso é de sete dias a partir da solicitação, observados os meios de pagamento da compra. Crédito para outra passagem depende da sua concordância. Cancelamentos avisados antecipadamente também devem ser examinados pelas regras de alteração programada.
Guarde: a reserva original, aviso e motivo do cancelamento, alternativas oferecidas, nova passagem e comprovantes de despesas.
03Perda de conexãoA chegada ao destino também importa
A perda de conexão pode fazer a chegada ao destino final ocorrer muitas horas depois do previsto. A análise deve considerar todos os trechos e se foram adquiridos na mesma reserva ou em bilhetes separados.
Quando a causa da perda do voo seguinte for da transportadora, inclusive em troca de aeroportos, a ANAC prevê alternativas de reacomodação, reembolso ou transporte por outra modalidade à escolha do passageiro. Bilhetes comprados separadamente exigem avaliação específica.
Solicite a solução para o itinerário completo e registre os horários de chegada e partida, a assistência recebida e os compromissos afetados.
Guarde: bilhetes de todos os trechos, localizadores, horários, protocolos, despesas e provas dos compromissos perdidos.
04Problemas com bagagemExtravio, atraso, violação ou danos
Se a bagagem não chegar, registre imediatamente a ocorrência com a companhia, preferencialmente antes de sair do aeroporto, e solicite uma cópia do Registro de Irregularidade de Bagagem e do protocolo.
- Extravio: a bagagem deve ser devolvida no local indicado pelo passageiro em até sete dias em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional. Se não for localizada nesses prazos, a ANAC prevê indenização em até sete dias.
- Avaria ou violação: reclame em até sete dias do recebimento. Fotografe a mala e os itens afetados e registre o que foi danificado ou está faltando.
- Despesas essenciais: quem está fora do seu domicílio pode solicitar ressarcimento dos gastos decorrentes do extravio, mediante comprovantes e conforme as regras aplicáveis. A ANAC prevê pagamento em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.
A reparação por avaria, os limites aplicáveis e eventuais danos adicionais dependem da situação, da rota e das provas. Conserve a mala e os itens danificados até receber orientação.
Guarde: etiqueta da bagagem, registro, fotos, recibos de compras essenciais e comprovante da data de devolução.
05Overbooking e embarque negadoApuração do motivo do impedimento
Overbooking ocorre quando há mais passageiros para o voo do que assentos disponíveis. A companhia deve procurar voluntários para reacomodação mediante compensação negociada; aceitar voluntariamente essa proposta não configura preterição.
Se um passageiro que se apresentou corretamente for involuntariamente impedido de viajar, pode haver preterição. Nessa hipótese, a ANAC prevê compensação financeira imediata de 250 Direitos Especiais de Saque (DES) em voo doméstico e 500 DES em voo internacional, além das alternativas de viagem e da assistência aplicáveis. DES é uma unidade monetária internacional; seu valor em reais varia.
Nem toda negativa de embarque é overbooking ou preterição indenizável. Documentação, requisitos de entrada, horário de apresentação e outras razões devem ser examinados. Solicite o motivo por escrito e leia eventuais termos antes de assiná-los.
Guarde: reserva, check-in, prova de apresentação no horário, justificativa escrita, termos e comprovantes das compensações.
06Alteração de vooMudanças de horário, data ou itinerário
As alterações programadas de horário ou itinerário devem ser informadas com antecedência mínima de 72 horas. A ANAC prevê reacomodação ou reembolso integral, à escolha do passageiro, quando o aviso ocorrer com antecedência inferior a esse prazo.
As mesmas alternativas são devidas se o passageiro não concordar com mudança superior a 30 minutos em voo doméstico ou uma hora em voo internacional, no horário de partida ou chegada.
Se a falha de informação fizer o passageiro comparecer ao aeroporto, também estão previstas assistência material e alternativas de reacomodação, reembolso integral ou transporte por outra modalidade.
Confira o itinerário completo antes de escolher uma solução, incluindo conexões e o horário final de chegada.
A partir de 26/10/2026, a companhia também deverá informar, antes da contratação e em linguagem clara, que fatores operacionais e exigências de segurança podem causar atrasos, interrupções ou cancelamentos.
Guarde: reserva original, itinerário alterado, data do aviso, resposta à mudança e protocolos.
07No-show e cancelamento de trechosAusência no embarque e efeitos na reserva
No-show é a ausência do passageiro no embarque. Seus efeitos dependem da reserva, das condições da tarifa e das regras aplicáveis.
Na passagem doméstica de ida e volta, a ANAC permite que o trecho de volta seja mantido sem multa por essa finalidade se o passageiro informar à companhia, até o horário originalmente contratado para a ida, que deseja utilizar a volta.
Faça a comunicação por um canal que gere comprovante e guarde o protocolo. Voos internacionais e reservas com múltiplos trechos precisam de análise específica; não presuma que a mesma regra resolve qualquer itinerário.
Se o trecho seguinte já tiver sido cancelado, registre a justificativa e as cobranças solicitadas para restabelecer a viagem.
Guarde: reserva completa, regras da tarifa, comunicações anteriores ao embarque, protocolos e comprovantes de nova passagem.
Estas orientações ajudam você a entender seus direitos. A análise individual considera a sua história, os registros disponíveis e as regras vigentes na data da viagem.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE · TEMA 1.417
Alguns processos aguardam
uma decisão do STF.
A suspensão não abrange, de forma automática, todos os problemas com voos.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo nas hipóteses abrangidas pelo Tema 1.417, até o julgamento definitivo do recurso.
Nos embargos de declaração de 10/03/2026, no ARE 1.560.244/RJ, o relator esclareceu que a suspensão se limita às situações de fortuito externo ou força maior do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, quando supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis:
- Restrições ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas adversas impostas pelo órgão de controle do espaço aéreo.
- Restrições ao pouso ou à decolagem por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.
- Restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem determinadas por autoridades públicas.
- Decretação de pandemia ou atos governamentais dela decorrentes que restrinjam o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias.
Uma menção genérica a “chuva” ou “tempestade” precisa ser examinada à luz dos fatos e dos documentos. Falhas inerentes à atividade da companhia, chamadas de fortuito interno, em princípio não se enquadram nessa suspensão.
A discussão envolve a legislação aplicável à responsabilidade civil e à reparação, inclusive aos danos morais. Não se trata de suspensão restrita, por definição, apenas aos pedidos de dano moral. É necessário verificar se a causa concreta e os pedidos do processo estão abrangidos pelo tema.
A suspensão do processo não elimina, por si só, os direitos de assistência e as alternativas de viagem previstas na legislação. É possível organizar as provas e buscar orientação enquanto se acompanha o STF.
Informações conferidas em 05/10/2026. O andamento e a incidência da suspensão devem ser verificados em cada caso.
DOCUMENTOS E REGISTROS
Cada registro ajuda a compreender
o que você viveu.
Você não precisa ter tudo organizado para conversar comigo. Conte o que aconteceu e envie o que já tem. A partir daí, vamos entender quais registros ainda podem ajudar.
Conversar com a VitóriaO que vale guardar
- Reserva, bilhetes e cartões de embarque
- Avisos de alteração, atraso ou cancelamento
- Horários previstos e efetivos da viagem
- Conversas, protocolos e respostas da companhia
- Notas e recibos de despesas adicionais
- Fotos e registros de problemas com bagagem
- Comprovantes de compromissos afetados
Envie documentos pessoais pelo WhatsApp, conforme a orientação recebida durante o atendimento.
COMO FUNCIONA
Vamos entender, juntos,
os próximos passos.
- 01
Estou aqui para ouvir você
Conte no seu tempo e do seu jeito. Quero saber como foi a viagem, o que aconteceu e como essa experiência afetou você.
- 02
Vamos reunir a sua história
Compartilhe os registros que já tem. Vou ajudar você a identificar o que ainda pode ser útil, sem precisar ter tudo organizado desde o início.
- 03
Você entende cada próximo passo
Depois de ouvir você e analisar os documentos, vou explicar os caminhos possíveis e os pontos que merecem atenção. Você terá espaço para perguntar e decidir com clareza.

QUEM SOU
Vitória
Nascimento
ADVOGADA · OAB/RO 14.978
Antes de conversarmos sobre a sua viagem,
quero que você me conheça.
Sou Vitória Nascimento, advogada, e atuo na defesa dos direitos dos passageiros e do consumidor. Quero que você se sinta à vontade para contar o que viveu, fazer perguntas e entender as orientações que recebe.
Para mim, cuidar também é explicar com honestidade: ouvir com atenção, analisar os registros e conversar sobre as possibilidades e os limites de cada caso. É assim que quero conduzir o seu atendimento.
Direito Aéreo · Atendimento nacional e online
DÚVIDAS FREQUENTES
Vamos esclarecer
suas dúvidas?
Preciso ter todos os documentos para conversar?
Não. Podemos começar pelo seu relato e pelos registros que você já tem. Durante a conversa, vou orientar você sobre quais informações ainda podem ajudar a compreender a sua viagem.
Posso buscar orientação mesmo após aceitar outro voo?
Sim. A reacomodação faz parte da solução da viagem, mas é possível analisar o que aconteceu e seus efeitos. Envie também eventuais termos ou acordos assinados.
Como funciona o atendimento online?
O atendimento é totalmente online, pelo WhatsApp, para passageiros de todo o Brasil. Por lá, você pode contar sua história, enviar os documentos e tirar suas dúvidas.
Quais informações envio primeiro?
Comece pela data, companhia, origem, destino e um breve relato. Informe os horários previstos e efetivos, se souber, e quais medidas foram oferecidas.
Preciso morar na mesma cidade que você?
Não. O atendimento é online e pode ser realizado de qualquer lugar do Brasil. A forma de conduzir eventuais medidas será explicada conforme as necessidades do seu caso.
Não guardei todos os comprovantes. O que faço?
Conte o que você lembra e compartilhe o que ainda tem, como a reserva, mensagens e cartões de embarque. Vamos identificar juntos quais registros podem ser recuperados. A falta de um documento será avaliada conforme a situação.
VAMOS CONVERSAR
Vamos conversar
sobre o que você viveu?
Não precisa saber os termos jurídicos ou ter todas as respostas. Conte o que aconteceu. O primeiro passo é entender a sua história.